Decreto-lei 521/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Actualiza os limites relativos a despesas com obras e aquisições de bens e serviços que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite.
Decreto-Lei 521/79
de 31 de Dezembro
Considerando que o limite das despesas com obras ou com aquisições de material que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite fixado no
Decreto-Lei 131/74, de 3 de Abril, se encontra desactualizado em consequência da depreciação entretanto sofrida pelo escudo;
Considerando as alterações de quantitativos introduzidas pelo Governo através do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - O administrador do Arsenal do Alfeite pode autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até 1000000$00.
2 - Pode igualmente autorizar despesas de idêntica natureza com dispensa da realização de concurso público ou limitado e da celebração de contrato escrito até 500000$00.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Dezembro de 1979.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208369.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208369.dre.pdf .
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