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Decreto-lei 521/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Actualiza os limites relativos a despesas com obras e aquisições de bens e serviços que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite.

Texto do documento

Decreto-Lei 521/79

de 31 de Dezembro

Considerando que o limite das despesas com obras ou com aquisições de material que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite fixado no Decreto-Lei 131/74, de 3 de Abril, se encontra desactualizado em consequência da depreciação entretanto sofrida pelo escudo;

Considerando as alterações de quantitativos introduzidas pelo Governo através do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O administrador do Arsenal do Alfeite pode autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até 1000000$00.

2 - Pode igualmente autorizar despesas de idêntica natureza com dispensa da realização de concurso público ou limitado e da celebração de contrato escrito até 500000$00.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Dezembro de 1979.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-03 - Decreto-Lei 131/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os limites relativos às despesas com obras ou com aquisições de material e à dispensa da realização de concurso e da celebração de contrato escrito que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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