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Decreto-lei 741/74, de 27 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a Lei Orgânica da Aeronáutica Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 741/74

de 27 de Dezembro

Considerando a necessidade de estruturar uma nova divisão territorial da Força Aérea para um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, face aos acordos recentemente estabelecidos conducentes ao processo de descolonização;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 50.º, 51.º, 54.º e 55.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758, 42074 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958, 31 de Dezembro de 1958 e 24 de Novembro de 1962, passam a ter as seguintes redacções:

Art. 50.º ..................................................................

1.ª Região Aérea - Continente português, Açores, Madeira e Cabo Verde, com sede em Lisboa;

................................................................................

3.ª Região Aérea - Moçambique, Timor e Macau, com sede em Lourenço Marques;

................................................................................

Art. 51.º ..................................................................

§ 1.º A 1.ª Região Aérea é dividida nas duas zonas aéreas seguintes:

Portugal continental, Madeira e Cabo Verde; Açores.

§ 2.º O Comando da Zona Aérea de Portugal Continental, Madeira e Cabo Verde é inerente ao Comando da 1.ª Região Aérea.

Art. 54.º ..................................................................

a) 1.ª Região Aérea:

Um comando, com um comandante, um 2.º comandante, um ajudante-de-campo, um estado-maior, um centro cripto e de comunicações, uma secretaria e arquivo e um conselho administrativo;

O sistema de detecção, alerta e conduta da intercepção de Portugal continental;

As unidades de base operacionais e os aeródromos localizados em Portugal continental, Madeira e Cabo Verde;

A zona aérea dos Açores;

b) ............................................................................

c) 3.ª Região Aérea:

Um comando, com um comandante, um 2.º comandante, um ajudante-de-campo, um estado-maior, um centro cripto e de comunicações, uma secretaria e arquivo e um conselho administrativo;

Unidades de detecção, alerta e conduta da intercepção localizadas em Moçambique, Timor e Macau;

As unidades de base operacionais e os aeródromos localizados em Moçambique, Timor e Macau.

Art. 55.º Em tempo de paz a zona aérea dos Açores compreende:

Um comando, com um comandante, um ajudante-de-campo, um estado-maior, um centro cripto e de comunicações, uma secretaria e arquivo e um conselho administrativo;

Unidades de detecção, alerta e conduta da intercepção dos Açores;

As unidades de base operacionais e aeródromos localizados nos Açores.

Art. 2.º É extinta a zona aérea de Cabo Verde e Guiné, criada pelo Decreto-Lei 42074, de 31 de Dezembro de 1958.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/27/plain-225916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42074 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a Lei Orgânica da Aeronáutica Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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