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Decreto-lei 429/74, de 11 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares e ao quadro orgânico da Manutenção Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 429/74

de 11 de Setembro

Considerando que na messe do Instituto de Altos Estudos Militares presta serviço pessoal civil que faz parte dos quadros de pessoal da Manutenção Militar, e por esta entidade percebe os seus vencimentos, e outro que pertence ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares ou que se encontra em regime de assalariamento eventual neste estabelecimento, sendo pelo mesmo pago;

Considerando que o referido pessoal, embora desempenhando as mesmas funções e trabalhando em conjunto, aufere remunerações diferentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São extintos os lugares constantes do quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares, sendo acrescido ao quadro orgânico da Manutenção Militar o mesmo número de lugares pela forma e com a correspondência que se indica no mapa anexo I ao presente diploma.

2. O pessoal civil que ocupa os lugares extintos por força do n.º 1 deste artigo transita, com dispensa de formalidades legais, para o quadro orgânico da Manutenção Militar.

Art. 2.º O pessoal civil eventual constante do mapa anexo II transita, com dispensa de formalidades legais, para o quadro orgânico da Manutenção Militar, o qual é acrescido do mesmo número de lugares.

Art. 3.º À rubrica «Alimentação e alojamento - Compensação de encargos do orçamento do Instituto de Altos Estudos Militares» é acrescido o montante da verba correspondente ao encargo às remunerações do pessoal que, em conformidade com o estabelecido no artigo 1.º, deixa de prestar serviço no Instituto de Altos Estudos Militares.

Art. 4.º Este diploma produz efeitos desde 1 de Maio de 1974.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Jaime Silvério Marques - Manuel Diogo Neto.

Promulgado em 28 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

MAPA ANEXO I

1 - Lugares do pessoal civil a extinguir no quadro orgânico do IAEM

a) Pessoal contratado

(ver documento original)

b) Pessoal assalariado permanente

(ver documento original)

2 - Lugares de pessoal civil a criar no quadro orgânico da Manutenção Militar

a) Pessoal contratado

(ver documento original)

b) Pessoal assalariado

(ver documento original)

MAPA ANEXO II

1 - Lugares de pessoal civil eventual a extinguir no quadro orgânico do IAEM

(ver documento original)

2 - Lugares de pessoal civil a criar no quadro orgânico da Manutenção Militar

a) Pessoal assalariado

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Jaime Silvério Marques. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/11/plain-227354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-16 - DECLARAÇÃO DD8871 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 429/74, de 11 de Setembro, que introduz alterações ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares e ao quadro orgânico da Manutenção Militar.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-16 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 429/74, de 11 de Setembro, que introduz alterações ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares e ao quadro orgânico da Manutenção Militar

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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