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Decreto-lei 209/74, de 21 de Maio

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Sumário

Revoga o § 4.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42792 de 31 de Dezembro de 1959, que fixou os vencimentos e abonos do pessoal das tropas pára-quedistas.

Texto do documento

Decreto-Lei 209/74

de 21 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o § 4.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 42792, de 31 de Dezembro de 1959.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/21/plain-235706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42792 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa os vencimentos e abonos do pessoal das tropas pára-quedistas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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