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Decreto-lei 245/74, de 7 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto da Família e Acção Social a processar os vencimentos do pessoal distribuído no quadro criado pela Portaria n.º 808/72, de 30 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 245/74

de 7 de Junho

O quadro do pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social foi aprovado pela Portaria 808/72, de 30 de Dezembro, para entrar em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1973.

A lista de colocação de pessoal no referido quadro consta de despacho ministerial de 15 de Junho de 1973, publicado no Diário do Governo do dia 26 do mesmo mês e ano e proferido nos termos dos artigos 71.º, n.º 5, e 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e 49.º do Decreto 396/72, de 17 de Outubro seguinte.

Dadas as dúvidas suscitadas na execução do n.º 3 do referido despacho, que manda que a lista de colocação vigore a partir de 1 de Janeiro de 1973;

Usando da faculdade concedida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O Instituto da Família e Acção Social é autorizado a processar, independentemente de quaisquer formalidades legais, os vencimentos do pessoal distribuído no quadro criado pela Portaria 808/72, de 30 de Dezembro, cuja lista de colocação consta de despacho ministerial de 15 de Junho de 1973, e que respeitam ao período compreendido entre 1 de Janeiro a 25 de Junho de 1973, ficando assegurados todos os efeitos legais decorrentes dos diplomas em referência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Mário Murteira.

Promulgado em 1 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/07/plain-228390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-17 - Decreto 396/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Instituto da Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Portaria 808/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência Social

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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