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Portaria 808/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social.

Texto do documento

Portaria 808/72
de 30 de Dezembro
Nos termos do disposto na primeira parte do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social, o qual entrará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1973:

(ver documento original)
NOTA
O pessoal que na distribuição pelos lugares previstos neste portaria for colocado em cargo dotado com vencimento inferior ao da função que desempenhe manterá, para todos os efeitos legais e enquanto e mantiver essa situação, o direito ao vencimento que esteia a auferir à data da referida distribuição em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência de 29 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-07 - Decreto-Lei 245/74 - Ministérios da Coordenação Económica e dos Assuntos Sociais

    Autoriza o Instituto da Família e Acção Social a processar os vencimentos do pessoal distribuído no quadro criado pela Portaria n.º 808/72, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-14 - Portaria 236/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Introduz alterações na Portaria n.º 808/72 de 30 de Dezembro, que aprovou o quadro do pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-26 - Portaria 204/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Extingue alguns lugares do quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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