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Portaria 204/80, de 26 de Abril

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Sumário

Extingue alguns lugares do quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social.

Texto do documento

Portaria 204/80

de 26 de Abril

Considerando que, pelo Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, foi criada a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e artigo 6.º do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento e da Segurança Social:

1.º São extintos no quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pela Portaria 808/72, de 30 de Dezembro, os seguintes lugares:

(ver documento original) 2.º São criados no mesmo quadro, em substituição dos lugares a que se refere o número anterior, os seguintes lugares referentes à carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 16 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/26/plain-34095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Portaria 808/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência Social

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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