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Decreto-lei 227/74, de 29 de Maio

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Sumário

Cria uma comissão executiva que, em circunstâncias excepcionais, possa assegurar o funcionamento do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, e estabelece o seu funcionamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 227/74

de 29 de Maio

Tornando-se necessário assegurar o funcionamento do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos quando, em circunstâncias excepcionais, a maioria dos seus membros não puder estar presente;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Em circunstâncias excepcionais, devidamente reconhecidas por despacho do Ministro da Coordenação Económica, em que não seja praticável reunir a maioria dos membros em exercício do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, as resoluções que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril de 1969, são da competência desse conselho podem ser validamente tomadas por uma comissão executiva composta por um vogal do referido conselho de administração e por três directores de serviço da Caixa, designados por despacho do Ministro da Coordenação Económica.

2. Para a comissão executiva referida no número anterior deliberar validamente é indispensável a presença da maioria dos seus membros.

3. As resoluções da comissão executiva serão tomadas pela maioria dos seus membros.

4. As resoluções em que não for possível conseguir os votos da maioria dos membros da comissão executiva serão submetidas a despacho do Subsecretário de Estado do Tesouro, que decidirá.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 29 de Maio de 1974

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/29/plain-235815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-05 - Decreto-Lei 48953 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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