Decreto-lei 187/74, de 6 de Maio
-
Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 105/1974, Série I de 1974-05-06.
-
Data:
1974-05-06
-
Secções desta página::
Altera o Decreto n.º 551/71, de 15 de Dezembro, que estabelece a sujeição a registo prévio, no território do continente e ilhas adjacentes, das operações de importação e das de exportação ou reexportação de mercadorias de ou para as províncias ultramarinas e insere disposições relativas a operações de invisíveis correntes e de importação e exportação de capitais privados entre os mesmos territórios.
Decreto-Lei 187/74
de 6 de Maio
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto 551/71, de 15 de Dezembro.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 6 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/06/plain-235530.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235530.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-12-15 -
Decreto
551/71 -
Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia
Estabelece a sujeição a registo prévio, no território do continente e ilhas adjacentes, das operações de importação e das de exportação ou reexportação de mercadorias de ou para as províncias ultramarinas e insere disposições relativas a operações de invisíveis correntes e de importação e exportação de capitais privados entre os mesmos territórios.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
-
2011-08-12 -
Declaração de Rectificação
25/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/2011, de 16 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/235530/decreto-lei-187-74-de-6-de-maio