Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 177/74, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina que os oficiais generais e superiores, do activo ou da reserva, escolhidos para constituírem a Junta de Salvação Nacional sejam promovidos por distinção aos postos de vice-almirante e general de quatro estrelas.

Texto do documento

Decreto-Lei 177/74

de 29 de Abril

Considerando a decisão tomada pelo Movimento das Forças Armadas no sentido de distinguir os oficiais generais e superiores por si escolhidos para a Junta de Salvação Nacional;

Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os oficiais generais e superiores, do activo ou da reserva, escolhidos para constituírem a Junta de Salvação Nacional são promovidos por distinção aos postos de vice-almirante e general de quatro estrelas.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional, 29 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/29/plain-235514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235514.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda