Decreto-lei 177/74, de 29 de Abril
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Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 100/1974, Série I de 1974-04-29.
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Data:
1974-04-29
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Determina que os oficiais generais e superiores, do activo ou da reserva, escolhidos para constituírem a Junta de Salvação Nacional sejam promovidos por distinção aos postos de vice-almirante e general de quatro estrelas.
Decreto-Lei 177/74
de 29 de Abril
Considerando a decisão tomada pelo Movimento das Forças Armadas no sentido de distinguir os oficiais generais e superiores por si escolhidos para a Junta de Salvação Nacional;
Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os oficiais generais e superiores, do activo ou da reserva, escolhidos para constituírem a Junta de Salvação Nacional são promovidos por distinção aos postos de vice-almirante e general de quatro estrelas.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional, 29 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/29/plain-235514.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235514.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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