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Decreto-lei 115/74, de 20 de Março

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Sumário

Acresce a quantia de 565320000$00 ao montante dos encargos fixado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/73, de 11 de Maio, relativo ao reequipamento do Exército e da Aeronáutica.

Texto do documento

Decreto-Lei 115/74

de 20 de Março

Havendo necessidade de prosseguir com o reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica, cujos novos planos estão em vias de ser ultimados;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O montante dos encargos fixado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 218/73, de 11 de Maio, é acrescido da quantia de 565320000$00, a despender no ano corrente.

Art. 2.º Para satisfação do acréscimo referido no artigo anterior, é aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 565320000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba de despesa extraordinária, inscrita no artigo 587.º «Bens duradouros», divisão «Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica», capítulo 17.º «Despesas comuns», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Art. 3.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente é inscrita igual importância, em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 19 «Outros títulos a longo prazo», artigo 206.º «Títulos diversos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 13 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/20/plain-234731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-11 - Decreto-Lei 218/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 1500000 contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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