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Decreto-lei 819/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Atribui ao lugar de visitadora escolar a categoria da letra M indicada no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 819/74

de 31 de Dezembro

Reconhecendo que as visitadoras escolares se encontram, no contexto do funcionalismo público, numa situação muito inferior à que lhes deveria caber em atenção ao carácter técnico das funções que desempenham, devendo ser equiparadas a técnicos auxiliares do quadro único do Ministério da Educação e Cultura, fixado pelo Decreto-Lei 201/72, de 19 de Junho;

Reconhecendo ser justo que se corrija tal situação já no presente ano lectivo, antes mesmo de estruturado o quadro da Direcção de Serviços Médico-Pedagógicos do Instituto de Acção Social Escolar;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao lugar de visitadora escolar, criado pelo Decreto-Lei 25676, de 26 de Julho de 1935, passa a corresponder a categoria da letra M, indicada no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto.

Art. 2.º As actuais visitadoras escolares serão colocadas na nova categoria por meio de lista aprovada pelo Ministério da Educação e Cultura, independentemente de outras formalidades, salvo a anotação das novas situações pelo Tribunal de Contas.

Art. 3.º Os encargos decorrentes do presente diploma legal serão suportados até ao final do presente ano pelas disponibilidades de verbas de pessoal do Instituto de Acção Social Escolar.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-07-25 - Decreto-Lei 25676 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral da Saúde Escolar

    Cria seis lugares de médicos escolares para os Liceus de D. Filipa de Lencastre e Passos Manuel, de Lisboa, Carolina Michaëlis, do Pôrto, Sá de Miranda, de Braga, José Estêvão, de Aveiro, e Afonso de Albuquerque, da Guarda, e cria dezasseis lugares de visitadoras escolares.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-19 - Decreto-Lei 201/72 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Aprova a reorganização da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Nacional e o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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