Decreto-lei 25676, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral da Saúde Escolar
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1935, Série I de 1935-07-25.
- Data: 1935-07-25
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Sumário
Cria seis lugares de médicos escolares para os Liceus de D. Filipa de Lencastre e Passos Manuel, de Lisboa, Carolina Michaëlis, do Pôrto, Sá de Miranda, de Braga, José Estêvão, de Aveiro, e Afonso de Albuquerque, da Guarda, e cria dezasseis lugares de visitadoras escolares.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291302.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-12-31 -
Decreto-Lei
819/74 -
Ministério da Educação e Cultura
Atribui ao lugar de visitadora escolar a categoria da letra M indicada no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto.
Aviso
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