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Decreto-lei 25676, de 25 de Julho

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Sumário

Cria seis lugares de médicos escolares para os Liceus de D. Filipa de Lencastre e Passos Manuel, de Lisboa, Carolina Michaëlis, do Pôrto, Sá de Miranda, de Braga, José Estêvão, de Aveiro, e Afonso de Albuquerque, da Guarda, e cria dezasseis lugares de visitadoras escolares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291302.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 819/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Atribui ao lugar de visitadora escolar a categoria da letra M indicada no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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