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Decreto-lei 207/74, de 17 de Maio

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Sumário

Determina que não funcionem, no ano lectivo de 1974-1975, o Curso de Altos Comandos, do Instituto de Altos Estudos Militares, e o Curso Superior Naval de Guerra, do Instituto Superior Naval de Guerra, e que durante a suspensão dos mesmos cursos seja dispensada a condição de promoção que a eles se refere.

Texto do documento

Decreto-Lei 207/74

de 17 de Maio

Considerando a necessidade de remodelar os cursos que funcionam no Instituto de Altos Estudos Militares e no Instituto Superior Naval de Guerra;

Considerando os inconvenientes de afastar das suas funções, nas actuais circunstâncias, um grande número de oficiais durante um ano lectivo completo:

A Junta de Salvação Nacional, no uso dos poderes legislativos que assumiu, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Durante o ano lectivo de 1974-1975 não funcionarão:

a) O curso de altos comandos, do Instituto de Altos Estudos Militares;

b) O curso superior naval de guerra, do Instituto Superior Naval de Guerra.

Art. 2.º Durante a suspensão dos cursos referidos no artigo 1.º é dispensada a condição de promoção que a eles se refere.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 15 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/17/plain-235699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235699.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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