Decreto-lei 207/74, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 115/1974, Série I de 1974-05-17.
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Data:
1974-05-17
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Secções desta página::
Determina que não funcionem, no ano lectivo de 1974-1975, o Curso de Altos Comandos, do Instituto de Altos Estudos Militares, e o Curso Superior Naval de Guerra, do Instituto Superior Naval de Guerra, e que durante a suspensão dos mesmos cursos seja dispensada a condição de promoção que a eles se refere.
Decreto-Lei 207/74
de 17 de Maio
Considerando a necessidade de remodelar os cursos que funcionam no Instituto de Altos Estudos Militares e no Instituto Superior Naval de Guerra;
Considerando os inconvenientes de afastar das suas funções, nas actuais circunstâncias, um grande número de oficiais durante um ano lectivo completo:
A Junta de Salvação Nacional, no uso dos poderes legislativos que assumiu, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Durante o ano lectivo de 1974-1975 não funcionarão:
a) O curso de altos comandos, do Instituto de Altos Estudos Militares;
b) O curso superior naval de guerra, do Instituto Superior Naval de Guerra.
Art. 2.º Durante a suspensão dos cursos referidos no artigo 1.º é dispensada a condição de promoção que a eles se refere.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 15 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/17/plain-235699.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235699.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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