Decreto-lei 506/74, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 229/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-10-01.
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Data:
1974-10-01
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Secções desta página::
Revoga os Decretos-Leis n.º 48605, de 4 de Outubro de 1968, e n.º 92/73, de 10 de Março.
Decreto-Lei 506/74
de 1 de Outubro
Considerando que o Governo Provisório deve prosseguir uma política de saneamento e austeridade, pondo termo a situações de favor económico manifestamente imerecidas.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São revogados os Decretos-Leis n.º 48605, de 4 de Outubro de 1968, e n.º 92/73, de 10 de Março.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 30 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/01/plain-226813.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226813.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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