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Decreto-lei 497/74, de 28 de Setembro

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Sumário

Determina que possa ser prorrogado por portaria do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente o início do prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 497/74

de 28 de Setembro

Tendo em atenção o acréscimo do volume de serviço das câmaras municipais provocado pela entrada em vigor do Decreto-Lei 445/74, de 12 de Setembro, e a necessidade de adaptação dos serviços das mesmas, não só para dar vazão ao referido acréscimo, como também para se adequarem ao espírito do diploma e às formas de relação com o público que o mesmo pressupõe;

Tendo, por outro lado, em atenção a necessidade de Se facultarem aos interessados informação complementar e os meios necessários para o cumprimento das obrigações cometidas, único fundamento, adentro de uma ordem jurídica democrática, legitimador do consequente desencadear dos mecanismos repressivos previstos contra os prevaricadores;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. O início do prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 445/74, de 12 de Setembro, em todos aqueles casos nos quais o mesmo prazo deva ser contado a partir da data de entrada em vigor do referido diploma, poderá ser prorrogado por portaria do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

2. Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 27 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/28/plain-227644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-12 - Decreto-Lei 445/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Estabelece medidas de emergência relativas ao arrendamento de habitações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-28 - Portaria 629/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Prorroga até 20 de Outubro de 1974 o prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, em todos os casos em que o referido prazo devesse ser contado a partir da data da entrada em vigor do mesmo decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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