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Portaria 629/74, de 28 de Setembro

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Sumário

Prorroga até 20 de Outubro de 1974 o prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, em todos os casos em que o referido prazo devesse ser contado a partir da data da entrada em vigor do mesmo decreto-lei.

Texto do documento

Portaria 629/74
de 28 de Setembro
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 497/74, de 28 de Setembro:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, prorrogar até 20 de Outubro de 1974 o prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 445/74, em todos aqueles casos em que o referido prazo devesse ser contado a partir da data da entrada em vigor do mesmo decreto-lei.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 26 de Setembro de 1974. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-12 - Decreto-Lei 445/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Estabelece medidas de emergência relativas ao arrendamento de habitações.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-28 - Decreto-Lei 497/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Determina que possa ser prorrogado por portaria do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente o início do prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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