Portaria 629/74
de 28 de Setembro
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 497/74, de 28 de Setembro:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, prorrogar até 20 de Outubro de 1974 o prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 445/74, em todos aqueles casos em que o referido prazo devesse ser contado a partir da data da entrada em vigor do mesmo decreto-lei.
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 26 de Setembro de 1974. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes