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Decreto-lei 377/74, de 21 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955, relativo às normas que regem as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Texto do documento

Decreto-Lei 377/74

de 21 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 16.º do Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º Por portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sempre que necessidades imperiosas de serviço o justifiquem, poderá ser estabelecido que o cumprimento de obrigação normal de serviço militar do pessoal civil, permanente e eventual, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico se faça em regime especial e com incorporação em bases e unidades das forças aéreas.

Art. 2.º O pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico já incorporado à data da publicação do presente diploma continuará ao abrigo do disposto na Portaria 21879, de 17 de Fevereiro de 1966, na parte aplicável.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - Manuel Diogo Neto.

Promulgado em 5 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/21/plain-227876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-22 - Decreto-Lei 40391 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Define as normas orgânicas das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-17 - Portaria 21879 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera as normas relativas à mobilização do pessoal das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, estabelecidas pela Portaria n.º 16318 - Revoga a citada portaria.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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