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Decreto-lei 621/74, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a conceder às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto empréstimos totalizando 341000 contos e autoriza o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações a aumentar em 25% o tarifário das empresas Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., e Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 621/74

de 15 de Novembro

1. A situação económica e financeira das empresas que asseguram os transportes colectivos em Lisboa e no Porto, Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., Companhia Carris de Ferro de Lisboa e Serviço de Transportes Colectivos do Porto, tem vindo a agravar-se progressivamente, com larga contribuição dos recentes aumentos salariais, prevendo-se para o corrente ano os seguintes prejuízos:

Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L. - 166000 contos;

Companhia Carris de Ferro de Lisboa - 145000 contos;

Serviço de Transportes Colectivos do Porto - 182000 contos.

2. Para fazer face à grave situação de tesouraria denunciada por aquelas companhias, considera o Governo necessário tomar as seguintes medidas imediatas:

Aumento tarifário de 25%, a regular por portaria do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações;

Concessão de autorização à Caixa Geral de Depósitos para efeitos de empréstimo às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto no valor, respectivamente, de 260000 contos e 81000 contos.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizada a Caixa Geral de Depósitos a conceder às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto empréstimos totalizando 341000 contos, à taxa de juro de 8%, pelo prazo de dois anos, destinados exclusivamente à cobertura dos deficits de tesouraria das empresas de transportes colectivos Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., e Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

2. Os empréstimos a que se refere o número anterior distribuir-se-ão com o escalonamento a seguir indicado:

À Câmara Municipal de Lisboa:

(ver documento original) À Câmara Municipal do Porto:

(ver documento original) Art. 2.º É autorizado o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações a aumentar em 25% o tarifário das empresas referidas no artigo anterior.

Art. 3.º A Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, em colaboração com as Câmaras Municipais e as empresas a que se referem os artigos anteriores, apresentará a Conselho de Ministros, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de entrada em vigor do presente diploma legal, uma proposta de gestão, compreendendo uma programação económico-financeira do Metropolitano de Lisboa, da Companhia Carris de Ferro de Lisboa e do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, com vista a permitir a tomada de decisões nos campos técnico, económico e financeiro ou outros que se mostrem necessários, de modo a acelerar a normal prestação de serviços públicos que lhes incumbe e condições de exploração adequadas.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 7 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/15/plain-226557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226557.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-17 - RECTIFICAÇÃO DD197 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro, que aprova a Lei Eleitoral relativamente ao recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-17 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 621-A/74, que aprova a Lei Eleitoral relativamente ao recenseamento

  • Tem documento Em vigor 1974-12-27 - Portaria 835/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Fixa as tarifas da Companhia Carris de Ferro de Lisboa e do Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-27 - Portaria 836/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Fixa as tarifas a praticar pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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