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Portaria 835/74, de 27 de Dezembro

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Sumário

Fixa as tarifas da Companhia Carris de Ferro de Lisboa e do Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.

Texto do documento

Portaria 835/74

de 27 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, de harmonia com o artigo 2.º do Decreto-Lei 621/74, de 15 de Novembro:

1. Fixar as seguintes tarifas da Companhia Carris de Ferro de Lisboa:

Autocarros:

Uma zona ... 2$00 Duas zonas ... 2$50 Três zonas ... 3$00 Quatro ou mais zonas ... 3$50 Expresso ... 4$00 Correspondência com o ML ... 3$50 Ponte:

Centro Sul-Portagem ... 1$50 Portagem-Centro Norte ... 4$00 Centro Sul-Centro Norte ... 4$50 Eléctricos:

Uma e duas zonas ... 2$00 Três ou mais zonas ... 2$50 Elevadores ... $50 2. Fixar as seguintes tarifas do Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.:

Bilhetes simples ... 2$50 Caderneta C(índice 10) ... (ver nota a) 20$00 Caderneta C(índice 12) ... (ver nota b) 20$00 Correspondências ... (ver nota c) 3$50 (nota a) Caderneta de dez bilhetes sem limitação de validade.

(nota b) Caderneta de doze bilhetes com validade na semana posterior à sua compra e sem limitação horária de utilização.

(nota c) Este novo preço não afecta a tarifa praticada pelas concessionárias de transporte rodoviário nas correspondências suburbanas.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 26 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/27/plain-225925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-15 - Decreto-Lei 621/74 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente

    Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a conceder às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto empréstimos totalizando 341000 contos e autoriza o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações a aumentar em 25% o tarifário das empresas Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., e Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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