Rectificação , de 17 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 621-A/74, que aprova a Lei Eleitoral relativamente ao recenseamento
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 15 de Novembro, pela Presidência do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei 621/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 50.º, n.º 1, onde se lê: «Aquele que dolosamente inscrever ...», deve ler-se: «Aquele que dolosamente se inscrever ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474926.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1974-11-15 -
Decreto-Lei
621/74 -
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente
Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a conceder às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto empréstimos totalizando 341000 contos e autoriza o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações a aumentar em 25% o tarifário das empresas Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., e Serviço de Transportes Colectivos do Porto.
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