Decreto-lei 220/74, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 123/1974, Série I de 1974-05-27.
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Data:
1974-05-27
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Cria, no Ministério da Justiça, o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária.
Decreto-Lei 220/74
de 27 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do n.º 1 do artigo 16.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criado no Ministério da Justiça o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, ao qual caberá despachar, além de outros que lhe forem conferidos pelo Ministro, os assuntos respeitantes à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Francisco Salgado Zenha - Vasco Vieira de Almeida.
Promulgado em 24 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/27/plain-193773.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/193773.dre.pdf .
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