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Decreto-lei 591/74, de 6 de Novembro

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Sumário

Transfere para o Estado todos os arrendamentos em que tenha outorgado, como inquilino, o Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência.

Texto do documento

Decreto-Lei 591/74

de 6 de Novembro

Havendo necessidade de providenciar quanto à transferência do direito ao arrendamento das instalações até agora utilizadas pelo Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São transferidos para o Estado todos os arrendamentos em que tenha outorgado, como inquilino, o Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência, extinto pela Portaria 489/74, de 7 de Agosto.

Art. 2.º - 1. A nova afectação das instalações arrendadas será estabelecida por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais.

2. A notificação desse despacho às entidades proprietárias será feita pela Comissão Liquidatária do Instituto, no prazo de dez dias após a sua data.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 23 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/06/plain-226444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-07 - Portaria 489/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Extingue o Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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