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Decreto-lei 486/74, de 26 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, relativo ao serviço de intendência da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 486/74

de 26 de Setembro

Demonstrando a experiência que a descentralização dos serviços permite uma solução mais rápida dos problemas;

Sendo premente reorganizar o Serviço de Intendência e Contabilidade no sentido de reajustar a estrutura da respectiva direcção às necessidades actuais da Força Aérea, sem que daí resulte aumento de encargos;

Considerando a vantagem de essa reorganização se operar desde já, sem prejuízo de futuras modificações decorrentes dos estudos em curso visando a reestruturação das forças armadas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 1.º do artigo 46.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

A direcção e inspecção compreende:

Um director e inspector;

Dois subdirectores;

Um serviço de intendência;

Um serviço de orçamento e administração;

Uma repartição de normas, métodos e contencioso;

Uma biblioteca técnica;

Uma secretaria e arquivo.

O serviço de intendência, accionado por um subdirector, compreende os seguintes órgãos:

Inspecção de intendência;

Uma 1.ª repartição de aprovisionamento;

Uma 2.ª repartição de abastecimento;

Um conselho administrativo.

O serviço de orçamento e administração, accionado por outro subdirector, compreende os seguintes órgãos:

Inspecção e administração;

Uma 1.ª repartição de orçamento;

Uma 2.ª repartição de verificação;

Uma 3.ª repartição de vencimentos.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - Manuel Diogo Neto - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 12 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/26/plain-227565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44724 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos-Leis nºs 40949 e 41492, alterados pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 42074 (funcionamento dos serviços da Força Aérea).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-03 - DECLARAÇÃO DD9197 - CONSELHO DOS CHEFES DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 486/74, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-11 - Decreto-Lei 464/76 - Conselho da Revolução

    Aumenta um posto de coronel no quadro de efectivos dos oficiais médicos da Força Aérea e dos oficiais de intendência e contabilidade autorizados pelo Decreto-Lei n.º 42066, alterado pelos Decretos-Leis n.os 46345, 296/72 e 499/74

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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