Decreto-lei 522/74, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
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Fonte: Diário do Governo n.º 234/1974, Série I de 1974-10-08.
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Data:
1974-10-08
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Cria na Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações o cargo de Subsecretário de Estado dos Transportes.
Decreto-Lei 522/74
de 8 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado na Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações o cargo de Subsecretário de Estado dos Transportes.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 30 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/08/plain-226864.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226864.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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