Decreto-lei 471/74, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário do Governo n.º 220/1974, Série I de 1974-09-20.
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Data:
1974-09-20
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Altera o Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, que estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.
Decreto-Lei 471/74
de 20 de Setembro
Considerando conveniente remeter para regulamento a determinação da natureza dos exames finais do internato médico de especialidades:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
6. O aproveitamento no internato de especialidades será apreciado anualmente pela informação dos serviços e, no seu termo, por exame final, efectuado de harmonia com o regulamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.
Promulgado em 13 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/20/plain-227514.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227514.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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