Decreto-lei 626/74, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 267/1974, Série I de 1974-11-16.
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Data:
1974-11-16
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Autoriza o Governo a subsidiar as autarquias locais, com vista a possibilitar-lhes a concessão aos respectivos servidores das melhorias de remunerações legalmente estabelecidas.
Decreto-Lei 626/74
de 16 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. O Governo fica autorizado a subsidiar as autarquias locais, incluindo serviços municipalizados e federações de municípios, com vista a possibilitar-lhes a concessão aos respectivos servidores das melhorias de remunerações legalmente estabelecidas.
2. Para o efeito, serão inscritas no Orçamento Geral do Estado as dotações que se reputarem necessárias.
Art. 2.º A distribuição das importâncias dos subsídios a que alude o artigo anterior será feita de harmonia com os critérios que forem fixados por despachos dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.
Art. 3.º Consideram-se válidos os actos praticados até à publicação do presente diploma, nomeadamente os pagamentos já efectuados por conta da dotação a que alude o Decreto 475/74, de 24 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.
Promulgado em 11 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/16/plain-226569.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226569.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1975-07-24 -
Decreto
396/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito especial no montante de 590000000$00.
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1976-12-31 -
Decreto
906/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 4614407712$10.
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1977-04-26 -
Decreto-Lei
168-A/77 -
Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção
Aprova o plano de distribuição das dotações dos Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção destinadas a subsídios e comparticipações às autarquias locais para a realização de obras municipais e para despesas correntes.
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1978-04-26 -
Decreto-Lei
75-A/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1978.
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1978-07-20 -
Decreto-Lei
201/78 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas
Aprova o plano de distribuição das dotações dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Habitação e Obras Públicas, da Indústria e Tecnologia, dos Assuntos Sociais, do Comércio e Turismo e da Agricultura e Pescas destinadas a subsídios e comparticipações às autarquias locais.
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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