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Decreto 475/74, de 24 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito especial de 200000 contos.

Texto do documento

Decreto 475/74

de 24 de Setembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Administração Interna, um crédito especial de 200000 contos, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios, sob a seguinte forma:

Capítulo 4.º «Administração local»:

Direcção-Geral

Despesas correntes:

Artigo 58.º «Transferências - Sector público», n.º 3) «Subsídios diversos às autarquias locais» ... 200000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita, no capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções», do actual orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 17 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/24/plain-227539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-16 - Decreto-Lei 626/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Autoriza o Governo a subsidiar as autarquias locais, com vista a possibilitar-lhes a concessão aos respectivos servidores das melhorias de remunerações legalmente estabelecidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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