de 24 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Administração Interna, um crédito especial da quantia de 590000000$00, para reforço da dotação descrita no n.º 2) «Subsídios diversos às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei 626/74, de 16 de Novembro», do artigo 57.º, capítulo 4.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação», do vigente orçamento das receitas do Estado.
Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 23 de Julho de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES