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Decreto 396/75, de 24 de Julho

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Sumário

Abre um crédito especial no montante de 590000000$00.

Texto do documento

Decreto 396/75

de 24 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Administração Interna, um crédito especial da quantia de 590000000$00, para reforço da dotação descrita no n.º 2) «Subsídios diversos às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei 626/74, de 16 de Novembro», do artigo 57.º, capítulo 4.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 23 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/24/plain-224890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-16 - Decreto-Lei 626/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Autoriza o Governo a subsidiar as autarquias locais, com vista a possibilitar-lhes a concessão aos respectivos servidores das melhorias de remunerações legalmente estabelecidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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