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Decreto-lei 664/74, de 26 de Novembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 43023, de 21 de Junho de 1960, bem como, sob determinadas condições, o Decreto n.º 43834, de 29 de Julho de 1961 (exercício da indústria de moagem).

Texto do documento

Decreto-Lei 664/74

de 26 de Novembro

Considerando que o Decreto-Lei 43023, de 21 de Junho de 1960, previa uma reorganização da indústria de moagem na base da qual se adoptava um sistema rígido de quotas de rateio que foi abolido pelo Decreto-Lei 369/74, de 19 de Agosto;

Considerando que o Regulamento do Exercício da Indústria de Moagem de Trigo com Peneiração, constante do Decreto 43834, de 29 de Julho de 1961, adoptava o referido regime de quotas de rateio e atribuía largos poderes de intervenção e disciplina à Federação Nacional dos Industriais de Moagem, cuja extinção está determinada, nos termos do disposto no Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro;

Considerando que, por sua vez, o Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, regula em novos moldes o exercício das actividades industriais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 43023, de 21 de Junho de 1960.

Art. 2.º É revogado o Decreto 43834, de 29 de Julho de 1961, com excepção dos artigos 12.º a 27.º, cuja revogação se efectuará na data da entrada em vigor do despacho que, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, fixará os requisitos técnicos, económicos e financeiros a observar no exercício da indústria de moagem.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/26/plain-226709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-21 - Decreto-Lei 43023 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a permitir a reorganização da indústria das farinhas espoadas de trigo.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-29 - Decreto 43834 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento do Exercício da Indústria de Moagem de Trigo com Peneiração.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto-Lei 369/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Aprova o novo regime cerealífero.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-12 - Decreto-Lei 443/74 - Ministério da Economia

    Extingue os organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia e prevê a transferência das suas funções mais importantes de intervenção e disciplina na vida económica, bem como dos valores que constituem o seu património, para organismos de coordenação económica.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Decreto-Lei 533/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária e regula em novos moldes o exercício das actividades industriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-12 - Declaração de Rectificação 25/2011 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/2011, de 16 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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