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Decreto-lei 531/74, de 9 de Outubro

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Sumário

Determina que nos bairros administrativos criados nos termos da alínea b) do § 2.º do artigo 1.º do Código Administrativo, que simultaneamente tenham a categoria de vila, possa haver um cartório notarial.

Texto do documento

Decreto-Lei 531/74

de 9 de Outubro

O excepcional desenvolvimento urbanístico atingido por algumas circunscrições administrativas que, muito embora não sejam sedes de concelho, constituem agregados populacionais numericamente muito superiores aos da grande maioria das nossas cidades suscita a necessidade de criar-se a possibilidade legal de, no interesse da comodidade dos povos, as aludidas circunscrições virem a ser dotadas com serviços notariais privativos, à semelhança do que já se encontra estatuído em relação aos serviços de registo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. Nos bairros administrativos criados nos termos da alínea b) do § 2.º do artigo 1.º do Código Administrativo, na redacção dada pelo Decreto-Lei 49268, de 26 de Setembro de 1969, que simultaneamente tenham a categoria de vila, pode haver um cartório notarial, com sede no respectivo núcleo populacional.

2. Aos cartórios a que se refere o número anterior são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os preceitos legais que regem a competência, organização e funcionamento dos serviços notariais concelhios.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 30 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/09/plain-226915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-26 - Decreto-Lei 49268 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Introduz alterações no Código Administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Portaria 564/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um cartório notarial na vila de Ermesinde.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-03 - Portaria 352/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um cartório notarial na vila de Moscavide, do concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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