Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 564/75, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria um cartório notarial na vila de Ermesinde.

Texto do documento

Portaria 564/75

de 18 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos do preceituado no Decreto-Lei 531/74, de 9 de Outubro, e artigos 14.º, n.º 3, 21.º e 71.º do Decreto 314/70, o seguinte:

a) Seja criado um cartório notarial na vila e sede de bairro administrativo de Ermesinde;

b) Que o referido cartório seja classificado como de 3.ª classe;

c) Que o quadro do pessoal auxiliar seja composto de um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;

d) Os novos serviços entrarão em funcionamento em 2 de Dezembro próximo.

Ministério da Justiça, 5 de Setembro de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Duarte Justiniano da Rocha Vidal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/18/plain-224102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-09 - Decreto-Lei 531/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que nos bairros administrativos criados nos termos da alínea b) do § 2.º do artigo 1.º do Código Administrativo, que simultaneamente tenham a categoria de vila, possa haver um cartório notarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda