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Decreto-lei 341/74, de 18 de Julho

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Sumário

Cria a Secretaria de Estado do Emprego.

Texto do documento

Decreto-Lei 341/74
de 18 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No Ministério do Trabalho é criada a Secretaria de Estado do Emprego.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Inácio da Costa Martins.

Promulgado em 18 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190940.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-26 - Decreto-Lei 488/74 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Distribui pelos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais os serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 762/74 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado do Emprego

    Aprova a orgânica da Secretaria de Estado do Emprego, criada pelo Decreto-Lei n.º 341/74, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 760/74 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-19 - DESPACHO DD4274 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delega no Secretário de Estado da População e Emprego todas as competências que antes da vigência do Decreto n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, cabiam ao Ministro do Trabalho em relação ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-19 - Despacho - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro de Estado

    Delega no Secretário de Estado da População e Emprego todas as competências que antes da vigência do Decreto n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, cabiam ao Ministro do Trabalho em relação ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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