Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4274, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delega no Secretário de Estado da População e Emprego todas as competências que antes da vigência do Decreto n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, cabiam ao Ministro do Trabalho em relação ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

Texto do documento

Despacho

Considerando que o Decreto 683-A/76, de 10 de Setembro, extinguiu a Secretaria de Estado do Emprego, criada pelo Decreto-Lei 341/74, de 18 de Julho, e compreendida no Ministério do Trabalho, e, em sua substituição, criou a Secretaria de Estado da População e Emprego, integrada na Presidência do Conselho de Ministros;

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, criado no Ministério do Trabalho por esse diploma, e o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra ficaram abrangidos naquele Ministério e directamente dependentes do respectivo Ministro;

Considerando que, por força do disposto na última parte do n.º 2 do artigo 18.º do citado Decreto 683-A/76, de 10 de Setembro, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra estão presentemente compreendidos na Secretaria de Estado da População e Emprego;

Considerando que o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e, em parte, o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra já dependiam da Secretaria de Estado do Emprego, por delegação do Ministro do Trabalho, e que, por despacho desse Ministro, de 13 de Agosto de 1976, veio a ser delegada no Secretário de Estado da População e Emprego toda a sua competência relativa àqueles Gabinete e Fundo;

Considerando que ainda não foi publicada a legislação definidora das atribuições da Secretaria de Estado da População e Emprego;

Considerando que convém manter as competências que pela mesma Secretaria de Estado vinham sendo exercidas por via das referidas delegações;

Pelo presente despacho são delegadas no Secretário de Estado da População e Emprego todas as competências que antes da vigência do Decreto 683-A/76, de 10 de Setembro, cabiam ao Ministro do Trabalho em relação ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, designadamente as que ao mesmo Ministro são atribuídas pelo Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei 683-A/76.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1976. - O Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/19/plain-219809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-18 - Decreto-Lei 341/74 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho

    Cria a Secretaria de Estado do Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 759/74 - Ministérios das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Decreto 683-A/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do I Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - DECRETO LEI 683-A/76 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Aprova a orgânica do I Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda