Decreto 683-A/76, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 213/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-09-10.
- Data: 1976-09-10
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29360.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1976-09-10 -
DECRETO LEI
683-A/76 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova a orgânica do I Governo Constitucional.
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1976-09-24 -
DECLARAÇÃO
DD8212 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 683-A/76 e o Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, que aprovam a orgânica do I Governo Constitucional.
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1976-09-24 -
Declaração
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Ex-Ministério da Comunicação Social - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 683-A/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 10 de Setembro
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1976-11-19 -
Despacho
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Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro de Estado
Delega no Secretário de Estado da População e Emprego todas as competências que antes da vigência do Decreto n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, cabiam ao Ministro do Trabalho em relação ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra
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1976-11-19 -
DESPACHO
DD4274 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Delega no Secretário de Estado da População e Emprego todas as competências que antes da vigência do Decreto n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, cabiam ao Ministro do Trabalho em relação ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
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1977-10-27 -
Decreto-Lei
448/77 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da População e Emprego - Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego
Esclarece dúvidas acerca do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro (Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego).
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1980-01-09 -
Portaria
26-B/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Altera o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
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