Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 683-A/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 10 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário e na epígrafe, onde se lê: «Decreto 683-A/76:», deve ler-se: «Decreto-Lei 683-A/76:»
No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «... compete escutar a política nacional ...», deve ler-se: «... compete executar a política nacional ...», e onde se lê: «... orientar as acções que compreendem ...», deve ler-se: «... orientar as acções que se compreendem ...».
No artigo 22.º, onde se lê: «... de 29 de Janeiro», deve ler-se: «... de 23 de Janeiro.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.