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Portaria 26-B/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Texto do documento

Portaria 26-B/80

de 9 de Janeiro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - O quadro I anexo à Portaria 393-A/76, de 30 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 315/77, de 31 de Maio, e 29/78, de 14 de Junho, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria.

2 - A contingentação do pessoal atribuída às Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa é alterada nos termos do quadro anexo II à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal do Serviço Central de Pessoal, aprovado pelo Decreto-Lei 196/76, de 17 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 93/77, de 5 de Julho, é substituído pelo quadro anexo III à presente portaria.

4 - O quadro do pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/78, de 27 de Julho, é substituído pelo quadro anexo IV à presente portaria.

5 - O quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto 683-A/76, de 10 de Setembro, e Decretos-Leis n.os 92/71, de 22 de Março, e 90/79, de 19 de Abril, é substituído pelo quadro anexo V à presente portaria.

6 - O quadro do pessoal da Direcção-Geral de Fazenda, aprovado pelo Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 208/78, de 27 de Julho, e 341/78, de 16 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo VI à presente portaria.

7 - O quadro do pessoal da Direcção-Geral de Educação, aprovado pelo Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, é substituído pelo quadro anexo VII à presente portaria.

8 - O quadro do pessoal do Instituto Ultramarino, aprovado pelo Decreto-Lei 42871, de 9 de Março de 1960, é substituído pelo quadro anexo VIII à presente portaria.

9 - A transição dos funcionários pertencentes aos quadros dos serviços a que se referem os números anteriores faz-se mediante lista ou listas nominativas, aprovadas por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicadas no Diário da República.

10 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 24 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Do ANEXO I ao ANEXO VIII

(ver documento original) António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-09 - Decreto-Lei 42871 - Ministério do Ultramar - Instituto Ultramarino

    Reorganiza os serviços do Instituto Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47743 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-30 - Portaria 393-A/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece o novo quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Decreto 683-A/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do I Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-12 - Decreto-Lei 93/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as normas relativas aos doutoramentos, provas para a obtenção do título de agregado e concursos para professor extraordinário e catedrático nas novas Universidades e Institutos Universitários.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Decreto Regulamentar 26/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o Centro de Informação e Documentação Administrativa-CIDA, criado pelo Decreto-Lei n.º 208/78, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-13 - Portaria 973/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Adita ao quadro da Direcção-Geral de Administração Civil um lugar de bibliotecário-arquivista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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