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Portaria 393-A/76, de 30 de Junho

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Sumário

Estabelece o novo quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 393-A/76

de 30 de Junho

Considerando que os efectivos de pessoal de que se encontra actualmente dotada a Secretaria de Estado da Administração Pública se têm vindo a revelar insuficientes;

Considerando que são cada vez mais numerosas e complexas as solicitações dirigidas a este departamento governamental e as tarefas de que os respectivos serviços são responsáveis;

Considerando que as referidas solicitações se põem com grau de urgência, a que já não é possível responder por absoluta carência de meios humanos;

Considerando que o tratamento da problemática da administração pública, quer no campo da organização e da informática, quer no campo das condições de trabalho e da política de carreiras, quer ainda no da segurança social e da acção social complementar, exige a imediata revisão do quadro de pessoal da Secretaria de Estado, de molde que seja assegurada a necessária operacionalidade;

Considerando que da operacionalidade da Secretaria de Estado depende, em grande parte, a realização dos objectos acima enunciados:

Manda o Governo da República Portuguesa pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º A Secretaria de Estado da Administração Pública dispõe do pessoal constante do quadro I anexo à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal a que se refere o número anterior substitui os quadros constantes dos Decretos-Leis n.os 265/73, de 29 de Maio, e 745/74, de 27 de Dezembro.

3.º Os lugares de pessoal dirigente e técnico previstos no quadro I são afectos às Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa, nos termos fixados no quadro II anexo à presente portaria.

4.º O pessoal administrativo e auxiliar da Secretaria de Estado constitui um quadro único, o qual é, a partir da entrada em vigor da presente portaria, autonomizado relativamente ao quadro criado pelo Decreto-Lei 38364, de 6 de Agosto de 1951.

5.º O pessoal previsto no quadro II anexo à presente portaria será distribuído pelos vários sectores das Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa, de acordo com os projectos em curso, por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob proposta do director-geral respectivo.

6.º A regra relativa ao primeiro provimento é aplicável a todos os lugares do quadro I anexo à presente portaria.

7.º É extensivo aos subdirectores-gerais o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 746/74, de 27 de Dezembro, com a interpretação dada pelo despacho de 16 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 30 de Julho de 1975.

8.º A presente portaria não abrange o serviço central de pessoal.

9.º O Ministério das Finanças tomará as providências necessárias à execução desta portaria, designadamente mediante o reforço das adequadas rubricas do orçamento da despesa do Secretariado da Administração Pública.

10.º O pagamento dos vencimentos do pessoal dos lugares criados pelo presente diploma poderá ser feito, até serem reforçadas as verbas orçamentadas para o Secretariado da Administração Pública, por conta das verbas actualmente inscritas nas respectivas dotações, considerando-se antecipados, para esse efeito, os duodécimos das mesmas dotações.

11.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 25 de Junho de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Planeamento e do Orçamento.

QUADRO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

QUADRO II

Contingentação do pessoal

1. Direcção-Geral da Função Pública

(ver documento original)

2. Direcção-Geral da Organização Administrativa

(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Planeamento e do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/30/plain-228379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Decreto-Lei 38364 - Presidência do Conselho

    Reúne num quadro único o pessoal das Secretarias da Presidência da República, da Presidência do Conselho, da Assembleia Nacional e do Supremo Tribunal Administrativo. Publica em Anexo o Quadro de Pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-27 - Decreto-Lei 746/74 - Ministério da Administração Interna

    Reorganiza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e procede à instituição e extinção de vários serviços e organismos daquele ministério.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-31 - Portaria 315/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-B/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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