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Decreto-lei 759/74, de 30 de Dezembro

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Sumário

Extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

Texto do documento

Decreto-Lei 759/74

de 30 de Dezembro

Considerando que o Comissariado do Desemprego, enquanto adstrito ao Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, não consegue preencher plenamente as finalidades prescritas pelo Decreto 21699, de 19 de Setembro de 1932, e demais legislação complementar;

Atendendo a que não só os trabalhadores, como também as organizações profissionais, pretendem encontrar uma conexão directa entre os descontos feitos para o Fundo de Desemprego e a aplicação efectiva das verbas globais que constituem o referido Fundo;

Dependendo a aplicação criteriosa dessas verbas, quer na criação de novos postos de trabalho, quer no pagamento de subsídios que se pretendem tornar extensivos ao maior número possível de trabalhadores desempregados, independentemente do sector em que se enquadrem, de uma política global de emprego;

Podendo a actual conjuntura vir a impor o agravamento dos encargos já existentes e sendo indispensável deles tirar o máximo proveito;

Dado que essa finalidade só poderá ser atingida com a revisão da estrutura e enquadramento de alguns serviços integrados no Ministério do Trabalho;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Comissariado do Desemprego, criado pelo artigo 1.º do Decreto 21699, de 19 de Setembro de 1932.

Art. 2.º - 1. É criado no Ministério do Trabalho, na dependência do respectivo Ministro, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD), de composição interministerial e dotado de autonomia administrativa e financeira, ao qual competirá assegurar, de acordo com o disposto no presente diploma, todas as atribuições que eram cometidas por lei ao Comissariado do Desemprego.

2. Em conformidade com o disposto no número anterior, o Fundo de Desemprego passa para o âmbito do Ministério do Trabalho.

3. A título transitório e até que se proceda à definitiva organização do GGFD, a efectuar por diploma próprio referendado pelos Ministros competentes, mantêm-se e são naquele integrados os órgãos que constituíam o Comissariado do Desemprego, com excepção do conselho consultivo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto 21699, de 19 de Setembro de 1932, o qual é extinto.

4. Considera-se como órgão do Comissariado do Desemprego o Cofre de Auxílio Mútuo do Comissariado do Desemprego.

5. A Direcção do GGFD, de natureza interministerial, será composta por representantes dos Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente, do Trabalho e dos Assuntos Sociais.

6. Até que se proceda à organização prevista no n.º 3 e à revisão do regime da contribuição para o Fundo de Desemprego, mantêm-se em vigor, com as alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, todos os diplomas relativos ao Comissariado do Desemprego e àquela contribuição, devendo porém as referências feitas na lei ao Comissariado do Desemprego entender-se como feitas ao GGFD.

Art. 3.º Todos os bens do Comissariado do Desemprego passam, com dispensa de quaisquer formalidades, a fazer parte integrante do património do GGFD, sem prejuízo das afectações em bens não duradouros e duradouros, com excepção dos prédios rústicos e urbanos, que venham a ser fixadas por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e do Ambiente e do Trabalho.

Art. 4.º - 1. O pessoal do Comissariado do Desemprego passa, sem dependência de quaisquer formalidades, para o Ministério do Trabalho, no qual, até à organização do GGFD, poderá ficar adstrito aos órgãos que transitoriamente o constituem ou ser distribuído, consoante as necessidades, por outros serviços, mediante despacho ministerial.

2. O disposto nos números anteriores não prejudica a eventual redistribuição do referido pessoal por serviços centrais ou regionais dependentes de outros Ministérios, mediante despacho conjunto do Ministro do Trabalho e dos Ministros interessados.

3. O pessoal do Comissariado do Desemprego que se encontra destacado em outros órgãos da administração pública poderá neles ser integrado mediante lista a publicar no Diário do Governo subscrita pelos Ministros interessados e anotação do Tribunal de Contas, mas com dispensa de outras formalidades incluindo o visto do referido Tribunal.

4. A todo o pessoal do Comissariado do Desemprego serão salvaguardados os direitos adquiridos:

a) Não podendo receber vencimento inferior ao que auferia naquele departamento;

b) Sendo considerado para todos os efeitos o tempo de serviço prestado, que será contado de harmonia com a legislação aplicável.

Art. 5.º - 1. O Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra (FDMO), criado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 44506, de 10 de Agosto de 1962, e dotado de autonomia administrativa e financeira pelo Decreto-Lei 47254, de 10 de Outubro de 1966, fica directamente dependente do Ministro do Trabalho, o qual poderá delegar essa competência no Secretário de Estado do Emprego.

2. A administração do FDMO incumbe a um conselho administrativo, constituído por um presidente, nomeado pelo Ministro do Trabalho, e que acumulará com as funções de director daquele Fundo, pelo director de serviços administrativos da Direcção-Geral do Emprego e por um representante do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

3. A orgânica e funcionamento do FDMO serão regulados por diploma autónomo.

Art. 6.º O pessoal e os meios técnicos do FDMO que não se encontrem adstritos aos Serviço Nacional de Emprego, Serviço de Formação Profissional, Serviços Administrativos e de Subsídios e Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais ficam integrados, sem dependência de quaisquer formalidades, nos serviços do Ministério do Trabalho ou de outros departamentos públicos em que excerçam funções ou a que estejam afectos.

Art. 7.º - 1. A proposta de orçamento anual do GGFD será elaborada pela direcção desse Gabinete e enviada até 15 de Novembro de cada ano à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, que apresentará as anotações necessárias por forma a que os Ministros das Finanças e do Trabalho o possam submeter a Conselho de Ministros até 15 de Dezembro seguinte.

2. O orçamento do GGFD suportará exclusivamente os seguintes encargos:

a) Com o seu próprio funcionamento;

b) Com as dotações previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 762/74;

c) Com o financiamento do sistema de protecção no desemprego;

d) Com o financiamento de obras promovidas pelas autarquias locais, programas de construção de habitações sociais, de obras de saneamento básico e de obras de viação rural integradas na orientação da política do emprego;

e) Com dotações específicas destinadas a permitir o financiamento de outras acções de manutenção e promoção do empregado, em sectores ou regiões consideradas prioritárias no domínio do emprego;

f) Com a cobertura transitória, enquanto as circunstâncias o justifiquem, dos encargos com a segurança social, que vêm sendo financiados através do Fundo de Desemprego.

3. No orçamento anual do GGFD serão discriminadas, com o pormenor que a natureza das despesas permitir, em capítulos separados, as dotações relativas a cada uma das alíneas do número anterior.

4. As dotações previstas nas alíneas do n.º 2 deste artigo serão administradas pela direcção do GGFD, sob a orientação e despacho conjunto do Ministro do Trabalho e dos Ministros de que dependem as entidades utilizadoras das referidas dotações, a partir das propostas que lhe sejam formuladas pelos organismos competentes.

5. As dotações para as despesas a que se refere a alínea d) do n.º 2 serão aplicadas de acordo com a lista de obras a financiar apresentada pela direcção do GGFD. Para a utilização destas dotações serão elaborados programas trimestrais de acção, que deverão ser dotados da necessária flexibilidade com vista à sua adaptação permanente à evolução do mercado do emprego.

6. O GGFD e os Ministérios de que dependem as entidades utilizadoras das dotações fixarão entre si as indispensáveis regras de articulação e disciplina financeira, de modo a garantir uma correcta e eficaz utilização das mesmas.

7. As transferências de verbas no orçamento do GGFD serão aprovadas por portaria dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e, no caso de verbas relativas às despesas previstas nas alíneas d), e) ou f) do n.º 2, dos Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente, da Economia, ou dos Assuntos Sociais, respectivamente.

8. Assim que termine a cobertura transitória prevista no artigo 7.º, n.º 2, alínea f), deste decreto-lei, ficam revogadas as disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 35822, de 22 de Agosto de 1946, 48558, de 23 de Setembro de 1968, 49216, de 30 de Agosto de 1969, e 391/72, de 13 de Outubro, referentes a financiamentos ou comparticipações pelo Fundo de Desemprego.

Art. 8.º - 1. Os bens e serviços produzidos na Direcção de Serviços de Formação Profissional da Direcção-Geral do Emprego consideram-se como fazendo parte do património do FDMO constituindo receita deste o produto da eventual venda.

2. O património e rendimento resultantes das actividades de promoção de emprego, previstas nas alíneas b) e c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 762/74 e nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 7.º do presente diploma, reverterão para o GGFD ou para o FDMO em função da forma de financiamento, nos termos que vierem a ser estabelecidos pelo Ministro do Trabalho e outros Ministros ou entidades responsáveis pelas correspondentes iniciativas sem prejuízo de afectações diferentes determinadas pelas mesmas entidades, em função das características e finalidades dos empreendimentos.

Art. 9.º - 1. Até final do corrente ano o GGFD assegurará a cobertura dos encargos assumidos pelo extinto Comissariado do Desemprego.

2. A partir de 1 de Janeiro de 1975 o GGFD suportará apenas os encargos que se possam considerar abrangidos pelo artigo 7.º e pelo artigo 10.º, excluindo-se, designadamente, os reembolsos ao Estado relativos ao funcionamento de serviços dependentes do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

3. A partir da entrada em vigor do diploma que estabelecer o novo regime de protecção no desemprego, o GGFD assegurará a cobertura integral das medidas de protecção no desemprego referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, pagas através das instituições de previdência social que venham a ser designadas competentes para tal efeito.

Art. 10.º - 1. O GGFD assegurará a cobertura de todos os encargos assumidos pelo Comissariado de Desemprego até à data da sua extinção, à excepção dos referentes ao pessoal deslocado em outros serviços públicos que neles for integrado, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do presente diploma.

2. Em contrapartida, o GGFD arrecadará a importância de todos os créditos e de outros activos financeiros de que o Comissariado do Desemprego é titular.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/30/plain-72550.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-09-30 - Decreto 21699 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Cria junto do Ministério das Obras Públicas e Comunicações o Comissariado do Desemprego, de funcionamento e administração autónomos. Face à crise de desemprego é criado um sistema de comparticipação nos ordenados dos trabalhadores que venham a ser contratados quer por empresas particulares quer públicas. Cabe ainda ao comissariado organizar o registo dos desempregados, receber as verbas destinadas ao fundo de desemprego e promover a colocação dos desempregados.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-10 - Decreto-Lei 44506 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Regula a concessão dos subsídios e pensões ao pessoal dispensado em consequência da regorganização industrial. Institui o o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-10 - Decreto-Lei 47254 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra autonomia administrativa e financeira e considera-o, para todos os efeitos, instituição de utilidade pública, bem como os organismos dele dependentes, destinados à promoção social do trabalhador. Altera o Decreto-Lei n.º 44506, de 10 de Agosto de 1962, que instituiu aquele Fundo.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 762/74 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado do Emprego

    Aprova a orgânica da Secretaria de Estado do Emprego, criada pelo Decreto-Lei n.º 341/74, de 18 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-31 - Decreto-Lei 169-C/75 - Ministério do Trabalho

    Fixa as taxas de contribuição e de quotização destinadas ao Fundo de Desemprego a que se referem o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 237/70 e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45080.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 259/75 - Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Altera o Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, que extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

  • Tem documento Em vigor 1975-06-27 - RESOLUÇÃO DD1678 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Estabelece medidas respeitantes à situação das bordadeiras de campo da ilha da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-25 - Decreto-Lei 461/75 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Transfere para o Orçamento Geral do Estado os encargos com a segurança social financiados pelo Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-20 - Portaria 763/75 - Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Efectua transferências de verbas no orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Portaria 787/75 - Ministérios da Indústria e Tecnologia, do Comércio Externo e do Trabalho

    Determina a concessão de um subsídio de compensação de vencimentos ao sector da indústria dos tapetes tipo Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-10 - Decreto-Lei 7/76 - Ministério do Trabalho

    Transfere os direitos do extinto Comissariado do Desemprego para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - DESPACHO CONJUNTO DD3292 - MINISTÉRIO DO TRABALHO

    Estabelece condições de transferência de pessoal do Ministério do Trabalho para o Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Despacho Conjunto - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Estabelece condições de transferência de pessoal do Ministério do Trabalho para o Ministério dos Assuntos Sociais

  • Tem documento Em vigor 1976-04-10 - Decreto-Lei 269/76 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Permite a criação de esquemas de protecção, em situações especiais de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-19 - DESPACHO DD4274 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delega no Secretário de Estado da População e Emprego todas as competências que antes da vigência do Decreto n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, cabiam ao Ministro do Trabalho em relação ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-19 - Despacho - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro de Estado

    Delega no Secretário de Estado da População e Emprego todas as competências que antes da vigência do Decreto n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, cabiam ao Ministro do Trabalho em relação ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra

  • Tem documento Em vigor 1977-06-21 - Decreto-Lei 259/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime de protecção social para os desalojados.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-D/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Dá nova redacção à alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74 (aplicação de disponibilidades do Fundo de Desemprego).

  • Tem documento Em vigor 1977-09-20 - Portaria 595/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Efectua transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-21 - Portaria 599/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Efectua transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-23 - Portaria 614/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Efectua transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-04 - Portaria 631/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-07 - Decreto-Lei 423/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, que extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

  • Tem documento Em vigor 1977-10-27 - Decreto-Lei 448/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da População e Emprego - Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

    Esclarece dúvidas acerca do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro (Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego).

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Portaria 678/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Despacho Normativo 222/78 - Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece normas relativas aos encargos com a execução de obras municipais.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-28 - Despacho Normativo 294/78 - Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o novo quadro de distribuição das dotações para compromissos de obras em 1978 até ao montante global de 750000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Despacho Normativo 316/78 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da População e Emprego

    Estabelece normas relativas a medidas de apoio às pequenas e médias empresas.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Despacho Normativo 315/78 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da População e Emprego

    Estabelece os princípios, critérios e formas de actuação que devem presidir à concessão de apoios da Secretaria de Estado da População e Emprego para a criação de postos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-13 - Decreto 146/78 - Ministério do Trabalho

    Altera o Dec Lei 47/78 de 21 de Março que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-18 - Despacho Normativo 336/78 - Ministério do Trabalho

    Estabelece normas sobre a reabilitação e integração dos deficientes, com apoio financeiro através do Ministério do Trabalho (Secretaria de Estado da População e Emprego).

  • Tem documento Em vigor 1978-12-28 - Decreto-Lei 437/78 - Ministério do Trabalho

    Estabelece normas relativas à atribuição de financiamento pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-08 - Portaria 66/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho

    Autoriza transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-24 - Resolução 84/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a antecipação de duodécimos no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Resolução 186/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a antecipação de três duodécimos das dotações orçamentais para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Despacho Normativo 375/79 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da População e Emprego - Gabinete do Secretário de Estado

    Estabelece normas relativas à protecção no emprego e desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Portaria 709-D/79 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Trabalho

    Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A2/79 - Ministério do Trabalho

    Considera atribuições do Ministério do Trabalho, além das referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, participar activamente na concepção da política global de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Despacho Normativo 218/80 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado do Emprego

    Concede apoios financeiros à reintegração sócio-profissional de deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-25 - Decreto-Lei 511/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Reestrutura os Serviços Sociais da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Portaria 1123/80 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas

    Autoriza que sejam efectuadas transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Portaria 408/82 - Ministérios do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas sobre o preenchimento do lugar de adjunto do director do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Despacho Normativo 52/82 - Ministério do Trabalho - Gabinete do Ministro

    Reformula as medidas incentivadoras do emprego de deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-09 - Decreto Regulamentar Regional 41/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho

    Estrutura o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-30 - Portaria 1228-A/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Autoriza a transferência de verbas no orçamento de 1982 do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1358/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho

    Autoriza as transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-11 - Portaria 142/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho

    Efectua uma transferência de verba no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, no montante de 60 000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-23 - Portaria 850/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Declara ter sido autorizada uma transferência de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego no montante de 200000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Portaria 1080/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Autoriza uma transferência de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-02 - Despacho Normativo 86/85 - Ministérios da Administração Interna e do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece o regime aplicável aos programas ocupacionais destinados a combater o desemprego sazonal.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-28 - Decreto-Lei 209/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Transfere para o Instituto do Emprego e Formação Profissional as atribuições e competências do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-05 - Jurisprudência 1/2001 - Supremo Tribunal de Justiça

    Não cabendo o Instituto do Emprego e Formação Profissional, por ser um instituto público, dentro do conceito de Estado usado no artigo 152.º do Código do Processo Especial de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, a extinção de privilégios creditórios operada por esta disposição não abrange aqueles que garantem, por força do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Abril, créditos daquele Instituto. (Revista Ampliada n.º 943/99 - 1.ª Secção).

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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