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Decreto-lei 340/74, de 18 de Julho

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Sumário

Extingue a Secretaria de Estado da Reforma Educativa, criada no âmbito do Ministério da Educação e Cultura, e cria a Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica no mesmo ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 340/74

de 18 de Julho

Considerando a necessidade de proceder a uma reestruturação das Secretarias de Estado actualmente integradas no Ministério da Educação e Cultura;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta no Ministério da Educação e Cultura a Secretaria de Estado da Reforma Educativa.

Art. 2.º No mesmo Ministério é criada a Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 18 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/18/plain-228232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228232.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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