Decreto-lei 340/74, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Cultura
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-07-18.
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Data:
1974-07-18
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Extingue a Secretaria de Estado da Reforma Educativa, criada no âmbito do Ministério da Educação e Cultura, e cria a Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica no mesmo ministério.
Decreto-Lei 340/74
de 18 de Julho
Considerando a necessidade de proceder a uma reestruturação das Secretarias de Estado actualmente integradas no Ministério da Educação e Cultura;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta no Ministério da Educação e Cultura a Secretaria de Estado da Reforma Educativa.
Art. 2.º No mesmo Ministério é criada a Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Vitorino Magalhães Godinho.
Promulgado em 18 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/18/plain-228232.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228232.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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