Decreto-lei 747/74, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-12-27.
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Data:
1974-12-27
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Cria no Ministério da Administração Interna os cargos de Secretário de Estado da Administração Regional e Local e de Secretário de Estado da Administração Pública. Extingue o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna.
Decreto-Lei 747/74
de 27 de Dezembro
Pelo
Decreto-Lei 746/74, de 27 de Dezembro, foi reestruturado o Ministério da Administração Interna.
Nestes termos:
Usando a faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São criados no Ministério da Administração Interna os cargos de Secretário de Estado da Administração Regional e Local e de Secretário de Estado da Administração Pública.
Art. 2.º Ficam na dependência do Secretário de Estado da Administração Regional e Local a Direcção-Geral da Acção Regional e a Inspecção-Geral da Administração Interna e na dependência do Secretário de Estado da Administração Pública as Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa.
Art. 3.º É extinto o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna, criado pelo Decreto-Lei 339/74, de 18 de Julho.
Art. 4.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/27/plain-225923.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225923.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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