Decreto-lei 339/74, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-07-18.
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Data:
1974-07-18
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Cria no Ministério da Administração Interna, o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna.
Decreto-Lei 339/74
de 18 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º No Ministério da Administração Interna é criado o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 18 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/18/plain-191773.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/191773.dre.pdf .
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