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Decreto-lei 805/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro, relativo à estrutura orgânica das juntas autónomas dos portos.

Texto do documento

Decreto-Lei 805/74

de 31 de Dezembro

Com vista à alteração das disposições legais por que se regem actualmente as juntas autónomas dos portos foi publicado o Decreto-Lei 9/74, de 14 de Janeiro, cuja entrada em vigor foi protelada pelo Decreto-Lei 294/74, de 29 de Junho, iniciando-se desde logo os trabalhos de actualização do referido diploma.

Considerando que dos estudos já realizados e dos contactos havidos com diversos sectores ligados à actividade portuária se concluiu pela necessidade de introduzir profundas alterações tendentes a enquadrar o futuro funcionamento dos órgãos de gestão dos portos numa política de descentralização de funções;

Considerando que uma ampla discussão de um projecto de decreto-lei, que se pretenda enquadrar nas orientações políticas actuais, exige um prazo mais dilatado do que o previsto no Decreto-Lei 294/74;

Tendo ainda em consideração que do Decreto-Lei 9/74 decorre a impossibilidade de elaborar os orçamentos das actuais juntas autónomas dos portos que seriam extintas pelo mesmo diploma;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 9/74, de 14 de Janeiro.

Art. 2.º A partir de 1974 deixam de ser reembolsadas pelas juntas autónomas dos portos as anuidades devidas nos termos das bases II, III e VII do artigo 4.º do Decreto-Lei 33922, de 5 de Setembro de 1944.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-05 - Decreto-Lei 33922 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Estabelece as bases para a realização das obras da 2ª fase do plano portuário.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 9/74 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na estrutura orgânica das juntas autónomas dos portos. Cria as Juntas Autónomas dos Portos do Centro, dos Portos do Algarve e dos Portos do Distrito da Horta, extingue a Junta Autónoma dos Portos da Figueira da Foz e as Juntas Autónomas dos Portos do Barlavento e do Sotavento do Algarve. Dispõe sobre a jurisdição, os órgãos e competências das juntas autónomas e respectiva administração financeira.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-29 - Decreto-Lei 294/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Prorroga para 01.01.1975 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro, que introduziu alterações na estrutura orgânica das Juntas Autónomas dos Portos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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