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Decreto-lei 778/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 o prazo a que se referem os n.os 2 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 271/72, de 2 de Agosto, que regulamenta as sociedades que tenham por objecto a gestão de uma carteira de títulos, exceptuadas as sociedades gestoras de fundos de investimentos mobiliários ou imobiliários.

Texto do documento

Decreto-Lei 778/74

de 31 de Dezembro

O regime previsto no Decreto-Lei 271/72, de 2 de Agosto, provocou sérias dificuldades de interpretação e de execução em alguns dos seus aspectos, razão por que, posteriormente, foi prevista a sua revisão.

Atenta a importância e complexidade da matéria, as alterações a introduzir deverão ser objecto de mais ponderado estudo, que tome já em consideração as novas realidades do contexto político-social do País.

Enquanto tal estudo se não concluir, impõe-se suspender a aplicação do citado diploma às sociedades mistas.

Deve sublinhar-se que a suspensão agora decretada em nada afecta o disposto no Decreto-Lei 93/74, de 9 de Março.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1975 o prazo a que se referem os n.os 2 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 271/72, de 2 de Agosto.

Art. 2.º As entidades sujeitas à fiscalização da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros ficam obrigadas às publicações relativas ao exercício de 1974 e seguintes, a que se referem a alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 271/72, de 2 de Agosto, e o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 147/72, de 5 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-05 - Decreto-Lei 147/72 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Insere disposições legislativas sobre fiscalização das sociedades anónimas.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-02 - Decreto-Lei 271/72 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Regulamenta as sociedades que tenham por objecto a gestão de uma carteira de títulos, exceptuadas as sociedades gestoras de fundos de investimentos mobiliários ou imobiliários. Classifica as sociedades regulamentadas pelo presente diploma em sociedades de controlo e sociedades de investimento ou de aplicação de capitais.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-09 - Decreto-Lei 93/74 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Prorroga o prazo a que se refere o nº 1 do artº 14º do Decreto Lei 271/72 de 2 de Agosto, que regulamenta as sociedades que tenham por objecto a gestão de uma carteira de títulos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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