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Decreto-lei 60/74, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Equipara, para efeitos de atribuição de subsídios de campo, a idênticas categorias dos Serviços Cartográficos do Exército os oficiais, sargentos e praças que prestam serviço na Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha.

Texto do documento

Decreto-Lei 60/74

de 18 de Fevereiro

Considerando que os subsídios de campo atribuídos ao presidente e a outros oficiais da Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha não foram alterados desde 1959;

Tendo em atenção a semelhança das tarefas desempenhadas pela referida Delegação Técnica com os trabalhos realizados pelos Serviços Cartográficos do Exército;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os oficiais, sargentos e praças que prestam serviço na Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha são equiparados, para efeitos de atribuição de subsídios de campo, a idênticas categorias dos Serviços Cartográficos do Exército, nas condições e montantes que anualmente a estes forem fixados de harmonia com o preceituado no artigo 28.º e seu § único do Regulamento para a Execução dos Serviços Cartográficos do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei 21904, de 24 de Novembro de 1932.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/18/plain-233865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233865.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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