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Decreto-lei 52/74, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de oficiais médicos fixado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48136, de 20 de Dezembro de 1967.

Texto do documento

Decreto-Lei 52/74

de 15 de Fevereiro

Considerando que, devido a exigências prementes das actividades do serviço de saúde militar, têm sido criados novos lugares para oficiais superiores médicos que não podem ser preenchidos por virtude de insuficiência do seu quadro, instituído pelo Decreto-Lei 48136, de 20 de Dezembro de 1967;

Convindo, portanto, sem aumento de encargos para a Fazenda Nacional, proceder ao reajustamento do referido quadro de oficiais, actualmente prejudicado pelo desequilíbrio existente nos postos superiores;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de oficiais fixado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48136, de 20 de Dezembro de 1967, passa a ser o seguinte:

Coronéis ... 6 Tenentes-coronéis ... 9 Majores ... 18 Capitães e subalternos ... 60 Art. 2.º Os encargos resultantes do reajustamento do quadro de oficiais do serviço de saúde militar, de acordo com o artigo 1.º do presente diploma, serão suportados, no corrente ano, pelas disponibilidades da verba consignada ao pagamento do pessoal dos quadros aprovados por lei, do orçamento do Ministério do Exército para o ano de 1974.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/15/plain-233824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-20 - Decreto-Lei 48136 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o quadro de oficiais médicos fixado pelo artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 28401 de 31 de Dezembro de 1937.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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