Decreto-lei 665/74, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 276/1974, Série I de 1974-11-27.
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Data:
1974-11-27
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Altera o Decreto-Lei n.º 37082, de 2 de Outubro de 1948, relativo ao pessoal civil do Museu Militar.
Decreto-Lei 665/74
de 27 de Novembro
Considerando que a experiência colhida desde a entrada em vigor do diploma legal que definiu os quantitativos do pessoal civil em serviço no Museu Militar aconselha uma redistribuição das funções então atribuídas;
Considerando que as necessidades de manutenção do mesmo Museu tornam conveniente um melhor aproveitamento da capacidade técnica de algum do pessoal ali em serviço;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 37082, de 2 de Outubro de 1948, passa a ter a seguinte redacção:
b) Pessoal assalariado:
1 carpinteiro decorador.
1 carpinteiro.
1 serralheiro-espingardeiro.
4 encarregados de 1.ª classe.
1 servente.
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 13 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/27/plain-226712.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226712.dre.pdf .
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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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