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Decreto-lei 665/74, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 37082, de 2 de Outubro de 1948, relativo ao pessoal civil do Museu Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 665/74

de 27 de Novembro

Considerando que a experiência colhida desde a entrada em vigor do diploma legal que definiu os quantitativos do pessoal civil em serviço no Museu Militar aconselha uma redistribuição das funções então atribuídas;

Considerando que as necessidades de manutenção do mesmo Museu tornam conveniente um melhor aproveitamento da capacidade técnica de algum do pessoal ali em serviço;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 37082, de 2 de Outubro de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

b) Pessoal assalariado:

1 carpinteiro decorador.

1 carpinteiro.

1 serralheiro-espingardeiro.

4 encarregados de 1.ª classe.

1 servente.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 13 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/27/plain-226712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-10-02 - Decreto-Lei 37082 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Legaliza a situação do pessoal do Museu Militar, o qual fica na directa dependência do Estado-Maior do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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