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Decreto-lei 37082, de 2 de Outubro

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Sumário

Legaliza a situação do pessoal do Museu Militar, o qual fica na directa dependência do Estado-Maior do Exército.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271775.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-27 - Decreto-Lei 44420 - Ministério do Exército - Estado-Maior do Exército - Direcção do Serviço Histórico-Militar

    Aumenta de um adjunto técnico de armas e armaria o quadro do pessoal civil do Museu Militar, constante do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37082, de 2 de Outubro de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-27 - Decreto-Lei 665/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Altera o Decreto-Lei n.º 37082, de 2 de Outubro de 1948, relativo ao pessoal civil do Museu Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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