Decreto-lei 523/74, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios da Coordenação Interterritorial e das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 234/1974, Série I de 1974-10-08.
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Data:
1974-10-08
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Altera o Decreto-Lei n.º 411/70, de 26 de Agosto, que regula o exercício das funções de crédito em Macau.
Decreto-Lei 523/74
de 8 de Outubro
Tendo em conta o solicitado pelo Governo de Macau, mediante parecer da Inspecção Provincial do Comércio Bancário;
Considerando os condicionalismos especiais que se verificam naquele território;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O n.º 4 do artigo 64.º do Decreto-Lei 411/70, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
4. Não se incluem no limite fixado no número anterior os créditos correspondentes a uma percentagem, a fixar pelo Governo da província, entre 40% e 20% do volume de depósitos de clientes em moeda estrangeira e dos que constituírem provisões para operações em curso.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 30 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/08/plain-226867.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226867.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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