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Decreto-lei 564/74, de 31 de Outubro

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Sumário

Equipara os lugares de enfermeiro dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil aos de enfermeiro de 1.ª classe de carreira do pessoal hospitalar.

Texto do documento

Decreto-Lei 564/74

de 31 de Outubro

Considerando a necessidade de manter anteriores equiparações estabelecidas para os enfermeiros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os lugares de enfermeiro dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil são equiparados aos de enfermeiro de 1.ª classe da carreira do pessoal hospitalar, nomeadamente em matéria de vencimentos.

2. Do mapa IX anexo ao Decreto-Lei 36619, de 24 de Novembro de 1947, passará a constar a gratificação de 300$00, a atribuir àquele enfermeiro que, nos aeroportos onde o serviço de enfermagem seja assegurado por mais de dois enfermeiros, for designado por escolha do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, sob proposta do director-geral da Aeronáutica Civil, para chefiar o posto de enfermagem.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas sobras que se verificarem nas dotações orçamentais da Aeronáutica Civil consignadas a pessoal.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 11 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36619 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Procede a organização dos serviços externos da Direcção -Geral da Aeronáutia Civil os quais compreendem:aeródromos e aeroportos, centros de controle regional da navegação aérea e centros de coordenação de busca e salvamento. Dispõe sobre as atribuições dos referidos serviços, bem como sobre o regime do pessoal afecto aos mesmos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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